Cadeira para auto: dicas para comprar o equipamento certo
Lei obriga que crianças sejam transportadas no carro em cadeira de elevação, bebê conforto, cadeirinha e cinto de segurança. Motorista que desobedecer pode ser multado
A lei da cadeirinha completou um ano no dia 1º de setembro de 2011. A legislação proíbe o transporte de crianças de até 10 anos de idade sem dispositivos de segurança como cadeira de elevação, bebê conforto ou cadeirinha. O motorista que desrespeitar a regra paga multa de pouco mais de R$ 191, soma sete pontos na carteira de habilitação e o veículo é apreendido.
Em um ano, a lei rendeu mais de 3 mil multas somente em SP, segundo a CET. Já os acidentes ficaram estáveis, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Vale lembrar que a causa dos acidentes, entretanto, não depende do uso da cadeirinha, mas sim da proporção do desastre.
Especialistas garantem: sem a cadeirinha, a segurança de seu filho está seriamente ameaçada. Ela evita principalmente que a criança seja arremessada para fora do carro em caso de colisão. Estudos americanos também revelam que nos acidentes envolvendo batidas, as cadeirinhas reduzem em 71 % o número de mortes de crianças de colo e em 54% as mortes de crianças entre 1 e 3 anos. Em 47% das mortes de crianças com menos de 5 anos, nenhum dispositivo de segurança estava sendo utilizado.
A lei busca proteger as crianças em acidentes de trânsito
Segundo o Ministério da Saúde, aproximadamente 2 mil crianças morrem por ano no trânsito, destas, mais de 40%, morrem dentro do veículo. Por isso, é importante comprar o equipamento certo para proteger a criança.
A regra vale para todos os veículos, com exceção aos de transporte coletivo, aluguel, taxi e os escolares.
As crianças devem ser transportadas com o equipamento adequado ao seu peso, tamanho e idade, e em todos os tipos de trajetos, para ir à escola, ao mercado e em viagens, independente do tempo do percurso, o equipamento de segurança deve ser sempre usado.
Bebê conforto, cadeira de segurança ou assento de elevação?
As cadeiras para auto são diferentes entre si e devem ser escolhidas conforme a idade, tamanho e peso da criança.
O bebê conforto deve ser comprado para recém-nascidos até um ano de idade, já a cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, o assento de elevação para crianças de 4 a 10 anos e o cinto de segurança deve ser usado a partir de 10 anos. A ONG Criança Segura divulgou um guia para ajudar na escolha do produto. Conheça as diferenças entre bebê conforto, cadeira de segurança e assento de elevação no guia JáCotei.
Uso correto do bebê conforto
O uso do bebê conforto gera muitas dúvidas entre os motoristas. A instalação do equipamento deve ser feita corretamente, caso o contrário, a criança não estará protegida.
Quem tem veículo com ano de fabricação de até 1998, com cinto de segurança com dois pontos, também deve utilizar o bebê conforto. Mas, neste caso, o transporte da criança com até 10 anos deve ser feito no banco dianteiro e o dispositivo corretamente instalado.
Porém, ao instalar o equipamento o motorista deve estar atento a alguns detalhes. Por isso, preparamos algumas dicas do uso correto da cadeirinha para aumentar a segurança da criança.
Cadeiras para auto com selo do INMETRO
Ao comprar uma cadeira para auto para a criança é importante observar se o produto conta com o selo do INMETRO.
O certificado do INMETRO comprova que o equipamento passou por rigorosos testes de qualidade e foi aprovado, o que garante sua resistência e eficiência.
Conheça neste guia os modelos de cadeirinhas que já têm o selo do INMETRO.
Bebê conforto Burigotto: conheça os modelos
As cadeiras para auto da Burigotto foram as primeiras a ganharem o selo do INMETRO.
Os equipamentos da marca Burigotto e da Peg-Pérego são fabricados com os mais rígidos controles internacionais de segurança. Conheça os principais modelos da Burigotto no guia da marca.
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