A cadeirinha para veículos é lei
A partir de setembro, entra em vigor e no dia-a-dia dos motoristas, a obrigatoriedade de transportar as crianças em cadeirinhas e banquinhos de elevação.
A medida visa proporcionar mais segurança para os pequenos durante as viagens de carro.
Com a nova Lei crianças de até 10 anos só podem andar no banco traseiro.
Até os sete anos de idade as crianças devem usar uma cadeira que aumenta a segurança em caso de acidentes.
Os principais dispositivos de segurança são a bebê conforto, cadeira de segurança e o assento de elevação.
Saiba as diferenças entre eles:
O bebê conforto é ideal para recém-nascidos e deve ser usada até a criança completar um ano de idade. O acessório previne lesões na coluna cervical em caso de acidentes. O bebê conforto dever ser colocado de frete para o vidro traseiro.
A cadeira de segurança deve ser usada por crianças entre um a quatro anos de idade. As tiras devem ser ajustadas acima dos ombros e com cerca de um ano de folga. Nunca coloque nada entre a criança e a cadeira.
O assento de elevação serve para ajustar a altura da criança no banco para a utilização correta do cinto de segurança do carro. Ideal para crianças entre quanto até dez anos de idade. E deve ser usado em automóveis com encosto de cabeça e com cinto de três pontos.
Penalidade para quem não usar a cadeirinha
O motorista que descumprimento da Lei terá cometido uma infração gravíssima e perderá sete pontos na carteira. Além disso, será multado em R$ 191,54 e o carro será retido até a instalação do dispositivo de segurança.
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